Lei Nº 14.133/2021 e a Utilização do Cartão de Pagamentos para Dispensa de Licitação

Autores

  • Felix Hildinger UFGD Universidade Federal da Grande Dourados
  • Rosemar Hall UFGD

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2023.210

Palavras-chave:

Administração Pública, Licitação, Cartão de Pagamento, Lei n° 14.133/2021

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a operacionalização da compra via cartão de pagamento, como forma de atender à Lei nº 14.133/2021. As licitações, no Brasil, foram regidas exclusivamente, de 1993 a 2021, pela Lei nº 8.666/93. Em 2021, uma nova lei surgiu, que é o objeto deste estudo, a Lei nº 14.133, que entrou em vigência dia 1º de abril. Uma das previsões da lei 14.133/2021, a respeito da Dispensa de Licitação, é que essas contratações devem, preferencialmente, ser pagas utilizando o cartão de pagamento. A adoção desse instrumento tende a tornar a contratação mais célere. A pesquisa utilizou questionários semiestruturados com a finalidade buscar em todos Institutos Federais sobre o que está sendo feito em relação aos pagamentos nas dispensas de licitação. Concluiu-se que o cartão de pagamento deve desburocratizar as aquisições, resultando em benefícios para todos. Não obstante, a sua implementação, conforme os dados obtidos pela presente pesquisa, vem sendo negligenciada.

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Publicado

28-06-2023

Como Citar

Hildinger, F., & Hall, R. (2023). Lei Nº 14.133/2021 e a Utilização do Cartão de Pagamentos para Dispensa de Licitação. CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS , 23(01). https://doi.org/10.55532/1806-8944.2023.210