Evasión fiscal con el impacto de la decadencia fiscal
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2019.61Palabras clave:
Evasão, Probabilidade, DetecçãoResumen
La literatura de finanzas públicas presta atención importante a los patrones de comportamiento de los contribuyentes y su relación con la autoridad fiscal, dadas algunas variables, como la moral, el ingreso neto de los impuestos, la legislación punitiva y los riesgos involucrados en la actividad de evasión fiscal. El trabajo fundamental en esta área de conocimiento es el de Alligham y Sandmo (1972), quienes iniciaron la discusión del efecto, en los impuestos, de la percepción del riesgo por parte del contribuyente, de acuerdo con las decisiones de cartera. La elección de la estructura dedicada a la inspección fiscal es privada de la autoridad fiscal y está circunscrita por numerosos factores, lo que, en consecuencia, limita la probabilidad de detección. Otro factor que limita el papel de la autoridad fiscal es la llamada decadencia fiscal. En este contexto, el objetivo general de esta investigación es analizar el papel de la probabilidad de detección (no fija), como resultado de la incapacidad total de la inspección del Estado, y del instituto de decadencia fiscal en la decisión de evasión fiscal del contribuyente. Se persiguieron dos objetivos específicos: (1) la adaptación del modelo básico de Alligham y Sandmo (1972), para que pudiera responder a la utilidad esperada del contribuyente en un contexto de variación en la probabilidad de detección en el tiempo; y (2) investigación empírica utilizando el modelo adaptado y los datos sobre la capacidad de detección de las autoridades fiscales brasileñas y realizando esfuerzos de auditoría de acuerdo con el tamaño del contribuyente, a fin de verificar si la limitación de la estructura de inspección en Brasil, junto con la decadencia de impuestos, puede influir en la decisión de evasión de impuestos. Como resultado teórico, se sugiere una función que cumple con la variabilidad de la probabilidad de detección a lo largo del tiempo, incluido el efecto de la desintegración de los impuestos. Los resultados empíricos, a su vez, demuestran que, dadas las consecuencias relacionadas con la limitación de la estructura de los ingresos federales brasileños y la imposición de la desintegración fiscal, la estrategia de concentrar los esfuerzos de auditoría en los mayores contribuyentes es correcta, siempre que las autoridades fiscales El gobierno brasileño mantiene una estructura de inspección óptima, lo que no implica un exceso de recursos en vista de la percepción de riesgo del contribuyente
Citas
ANSCOMBE, F. J.; AUMANN, R. J. (1963). A Definition of Subjective Probability. Annals of Mathematical Statistics, 34, 199–205.
ARROW, K.J. (1970) Essays in the theory of risk-bearing. (North-Holland, ch. 3).
AZEVEDO, J. S. G. (2017). Crise fiscal, dívida e juros altos: desafios para a macroeconomia brasileira. Revista Nexos Econômicos, 9(1), 95-133.
BECHO, R. L. (2015). Lições de Direito Tributário. 3.ed. São Paulo: Saraiva.
BECKER, G. S. (1968). Crime and punishment: an economic approach. Journal of Political Economy 76, 169-217.
BERNASCONI, N. (1998). Tax evasion and orders of risk aversion. Journal of Public Economy 67, 123-134.
BORGES, J. S. M. (2002). O princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 11.
BRASIL (1966). Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em 07 nov. 2016.
BRASIL (1996). Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm. Acesso em 07 nov. 2016.
BRASIL (2003). Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm. Acesso em: 13 dez. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2006). Procedimentos Fiscais por Setor Econômico. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2007a). Procedimentos Fiscais por Setor Econômico. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2007b). Dispõe sobre a Administração Tributária Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2007c). Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm. Acesso em: 13 dez. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2008). Procedimentos Fiscais por Setor Econômico. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2010). Procedimentos Fiscais por Setor Econômico. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2011). Resultado da Fiscalização no ano de 2011. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2012). Resultado da Fiscalização no ano de 2012. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2013a). Resultado da Fiscalização no ano de 2013. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2013b). Instrução Normativa RFB n. 1.420, de 19 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711. Acesso em: 13 dez. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2013c). Instrução Normativa RFB n. 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48709. Acesso em: 13 dez. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2014). Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2015 e Resultados de 2014. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2015). Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2016 e Resultados de 2015. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2016a). Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2017 e Resultados de 2016. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao. Acesso em: 29 jan. 17.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (2016b). Portaria RFB n. 1.714, de 22 de dezembro de 2016. Estabelece parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79346. Acesso em: 10 dez. 17.
CAMERER, C.; HO, T. (1994). Violations of the betweenness axiom and nonlinearity in probability. Journal of Risk and Uncertainty, 8, 167-196.
CARVALHO, A. T. de (2008). Regras para Fixação do Critério Temporal das Normas de Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In Carvalho, A. T. de, Decadência e Prescrição em Direito Tributário. São Paulo: MP Editora.
CARVALHO, P. de B. (2016). Curso de Direito Tributário. 27.ed. São Paulo: Saraiva.
CASTRO, L. I.; FARO, J. H. (2005). Introdução à Teoria da Escolha. 25º Colóquio Brasileiro de Matemática. Rio de Janeiro: IMPA.
CUSINATO, R. T. (2003) Teoria da Decisão sob Incerteza e a Hipótese da Utilidade Esperada: conceitos analíticos e paradoxos. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil. Recuperado em 2016-11-06, de http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/1961.
GRZYBOVSKI, D.; HAHN, T. G. (2006). Educação fiscal: premissa para melhor percepção da questão tributária. Rio de Janeiro, 40(5), 841-64.
GUIMARÃES, D. T. (2003). Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel.
HABLE, J. (2009). A Extinção do Crédito Tributário por Decurso de Prazo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
HALLA, M. (2010) Tax Morale and Compliance Behavior: First Evidence on a Causal Link. The Austrian Center for Labor Economics and the Analysis of the Welfare State, Working paper n. 2010-05.
LEAL, A. L. da C. (1959). Da Prescrição e da Decadência. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense.
LIMA, B. R. T. de; ARCÚRIO JÚNIOR, T.; SERRANO, A. L. M.; WILBERT, M. D. A influência das multas fiscais na arrecadação do estado à luz da teoria da utilidade esperada e da concepção da curva de Laffer. RACEF – Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace. v. 9, n. 1, p. 14-30, 2018.
MAS-COLELL, A.; WHINSTON, M. O.; GREEN, J. R. (1995) Microeconomic Theory. Oxford University Press, USA.
MEHRA, R.; PRESCOTT, E. (1985) The equity premium: a puzzle. Journal of Monetary Economics, 15, 145-161.
MOSSIN, J. (1968) Aspects of rational insurance purchasing. Journal of Political Economy 76, 553-568.
NISHIOKA, A. N. (2010). Planejamento fiscal e elusão tributária na constituição e gestão de sociedades: os limites da requalificação dos atos e negócios jurídicos pela administração. Tese de Doutorado, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado em 2016-11-06, de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07122010-084143/.
PAULSEN, L. (2015). Curso de Direito Tributário. 7.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
PÊGAS, P. H. (2011). Manual de Contabilidade Tributária. 7.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.
PINDYCK, R. S; RUBINFELD, D. L. (1994) Microeconomia. Editora Afiliada. Makron Books.
PLUTARCO, H. M. (2012). A Sonegação e a Litigância Tributária como Forma de Financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147.
REINGANUM, J. F.; WILDE, L. L. (1985) Income Tax Compliance in a Principal-Agent Framework. Journal of Public Economics, 26, 1-18.
REINGANUM, J. F.; WILDE, L. L. (1986) Equilibrium verification and reporting policies in a model of tax compliance. International Economic Review, 27(3), 739-760.
SANTI, E. M. D. de (2007). Decadência e Prescrição do Direito do Contribuinte e a LC 118: entre regras e princípios. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15.
SARAIVA, V. de P. (1999). Expressões Latinas Jurídicas e Forense. São Paulo: Saraiva.
SAVAGE, L. J. (1954). The Foundations of Statistics. New York: John Wiley.
SEGAL, U.; SPIVAK, A. (1990) First order versus second order risk aversion. Journal of Economic Theory, v. 51, 111-125.
SIQUEIRA, M. L. (2004) Um modelo econômico para análise da evasão fiscal do imposto sobre a renda no Brasil. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, Brasil. Recuperado em 2016-11-06, de http://www.liber.ufpe.br/teses/arquivo/20041027100928.pdf.
SIQUEIRA, M. L.; RAMOS, F. S. (2005). A economia da sonegação: teorias e evidências empíricas. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, 9(3): 555-581.
SIQUEIRA, M. L.; RAMOS, F. S. (2006). Evasão fiscal do imposto sobre a renda: uma análise do comportamento do contribuinte ante o sistema impositivo brasileiro. Economia Aplicada, 10(3): 399-424.
SOARES, M. R. da C. (1994) Evasão Fiscal – A Teoria do Comportamento dos Agentes Públicos e Privados. Dissertação de Mestrado, São Paulo, EAESP - FGV, Recuperado em 2016-11-06: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/5433?show=full.
SRINIVASAN, T. N. (1973) Tax evasion: A model. Journal of Public Economics 2, 339-346.
STIGLITZ, J. E., (1969) The effects of income, wealth and capital gains taxation on risk-taking. Quarterly Journal of Economics 83, 263-283.
TORGLER, B.; SCHNEIDER, F. (2009) The impact of tax morale and institutional quality on the shadow economy, Journal of Economic Psychology, 30, 228-245.
TORRES, R. L. (2013). Planejamento tributário: elisão abusiva e evasão fiscal (2ª ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.
TRAXLER, C. (2010). Social Norms and Conditional Cooperative Taxpayers. European Journal of Political Economy, 26(1), 89–103.
TULKENS, H.; JACQUEMIN, A. (1971) The cost of delinquency: a problem of optimal allocation of private and public expenditure (CORE Discussion Paper 7133).
VON NEWMANN, J.; MORGENSTEIN, O. (1943) Theory of Games and Economic Behavior. Princeton University Press.
YITZHAKI, S. A. (1974) Note on income tax evasion: a theoretical analysis. Journal of Public Economics, North-Holland, v. 3, 201-202.
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