CALAMIDAD FINANCIERA Y LEY DE RESPONSABILIDAD FISCAL: necesidad pública o libertad administrativa?

Autores/as

  • Jacqueline Kivitz Arais

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2019.51

Palabras clave:

Gestão pública, Dívida pública, Responsabilidade fiscal

Resumen

El punto clave de este trabajo de investigación es la gestión de las finanzas públicas de las entidades de la federación. Para estudiar la grave situación en la que se encuentran muchas entidades públicas, se investigaron varios títulos especializados en planificación pública y finanzas, así como informes de organismos oficiales con datos relacionados con la gestión pública y artículos especializados. La base de esta investigación es la Constitución Federal, la Ley de Responsabilidad Fiscal, las leyes relacionadas con la calamidad pública, los decretos de calamidad financiera y las leyes complementarias con respecto a la recuperación de impuestos. Se concluye que la deuda pública en Brasil ha existido desde antes de la declaración de independencia, habiendo sido influenciada por el escenario económico interno y externo a lo largo de la historia. Con el fin de garantizar una mejor gestión de las finanzas públicas, se redactó la Ley de Responsabilidad Fiscal, que tiene como puntos principales la planificación, la transparencia, el control y la rendición de cuentas. La falta de eficacia en el control y la rendición de cuentas ha llevado a muchas entidades públicas a una situación dramática de desequilibrio fiscal, que requiere que la Unión promueva una serie de acciones con el objetivo de garantizar la recuperación fiscal de estas entidades públicas. A pesar de que estas entidades trataron de obtener una mayor libertad de administración, tratando de eximirse de cumplir con algunos de los límites impuestos por la Ley de Responsabilidad Fiscal, alegando la calamidad financiera, esto no sucedió, ya que se redactaron leyes específicas de recuperación de impuestos que determinan la definición clara de las acciones, así como la necesidad de su seguimiento por parte de la Unión. Por lo tanto, la Unión propuso ayudar a estas entidades en dificultades financieras, renunciando temporalmente al cumplimiento de algunos requisitos de la Ley de Responsabilidad Fiscal, sin embargo, determinó los plazos y las condiciones impuestas. deben presentarse para beneficiarse de esta ayuda.

Citas

- AMERICANA. Dec. 11.500, de 10/10/2016, que “Declara em situação de calamidade financeira o Município de Americana, e dá outras providências”. Disp. em: <http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/decreto_11500.html>. Acesso: 11 abr. 2017.
- AMERICANA. Dec. 11.593, de 07/02/2017, “Prorroga a situação de calamidade financeira do Município de Americana, declarada pelo Decreto nº 11.500, de 10/10/2016 e dá outras providências”.Disp. em:


<http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/decreto_11593.html>.Acesso: 11 abr.
2017.
- BLOG DO SENADO FEDERAL. Senado aprova projeto de socorro financeiro a estados superendividados. 18 mai. 2017. Disp. em:
<http://sindireceita.org.br/blog/senado-aprova-projeto-de-socorro-financeiro>. Acesso
: 04 ago. 2017.
- BRASIL. AGU. Medidas de recuperação fiscal do Rio de Janeiro dependem de aval legislativo. 07 de fev. 2017. Disp. em: <www.agu.gov.br/noticia/agu-medidas- de-recuperacao-fiscal-do-rio-de-janeiro-dependem-de-aval-legislativo--506791>.
Acesso: 21 jun. 2017.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17.ª ed. ver., ampl. e atual. até 09/01/2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2014.
- BRASIL. Dec. 7.257, de 4/08/2010, que “Regulamenta a MP 494 de 2/07/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências”. Disp. em
<www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7257-4-agosto-2010-607732- normaatualizada-pe.html>. Acesso: 12 jun. 2017.
- BRASIL. Dec. 94.443, de 12/06/1987, que “Atribui ao Ministério da Fazenda competência para exercer atividades relativas aos serviços de colocação e resgate de títulos da dívida pública mobiliária federal, e dá outras providências”. Disp. em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985- 1987/D94443.htm>. Acesso: 15 abr. 2017.
- BRASIL. Dec. Lei 201 de 27/02/1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”. Disp. em:
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm>. Acesso: 20 mai. 2017.
- BRASIL. Dec. Lei 2.848, de 07/12/1940 “Código Penal”. Disp. em:
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htmwww.planalto.gov.b r/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985 -1987/D94443.htm>. Acesso: 20 mai. 2017.
- BRASIL. Exposição de motivos Lei Compl. 159, de 19/05/2017, que “Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Compl. 101, de 4/05/2000, e 156, de 28/12/2016”. Disp. em:<www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid>. Acesso em: 03 ago. 2017.
- BRASIL. Inst. Normativa 01, de 24/08/2012, que “Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo DF, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências”. Disp. em:
<www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=822a4d42-970b-4e80-93f8 - daee395a52d1&groupId=301094>. Acesso: 12 jun. 2017
- BRASIL. Lei de responsabilidade fiscal: Lei complementar 101, de 04/05/2000.
15.ª ed., atual. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2013.


BRASIL. Lei Compl. 131, de 27/05/2009, que “Acrescenta dispositivos à Lei Compl. 101, de 4/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do DF e dos Municípios”. Disp. em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso: 20 mai. 2017.
- BRASIL. Lei Compl. 156, de 28/12/2016, que “Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao DF e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Compl. 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a MP 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Compl. 101, de 4/05/2000”. Disp. em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp156.htm>. Acesso: 03 ago. 2017.
- BRASIL. Lei Compl. 159, de 19/05/2017, que “Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do DF e altera as Leis Compl. 101, de 4/05/2000, e 156, de 28/12/2016”. Disp. em:
<www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2017/leicomplementar-159-19-maio-2017- 784891-publicacaooriginal-152768-pl.html>. Acesso: 03 ago. 2017.
- BRASIL. Lei 4.320, de 17/03/1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF”. 15.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BRASIL. Lei 4.357, de 16/07/1964, que “Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”. Disp. em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4357.htm>. Acesso: 20 abr. 2017.
- BRASIL. Lei 4.595, de 31/12/1964, que “Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”. Disp. em:
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>. Acesso: 20 abr. 2017.
- BRASIL. Lei 8429, de 02/06/1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. Disp. em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso: 20 mai. 2017.
- BRASIL. Lei 10.028, de 19/10/2000, que “Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940 – Código Penal, a Lei 1.079, de 10/04/1950, e o Decreto-Lei 201, de 27/02/1967”. Disp. em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10028.htm>. Acesso: 20 mai. 2017.
- BRASIL. Lei 8.666, de 21/06/1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da CF, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Disp. em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso: 02 ago. 2017.
- BRASIL. Lei 12.340, de 1/12/2010, que “Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, DF e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta


e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências. (Red. dada pela Lei 12.983, de 2014)”. Disp. em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12340.htm. Acesso: 12 jun. 2017.
- BRASIL. Proj. de Lei 18, de 1999 “Regula o art. 163, incisos I, II, III e IV, e o art.
169 da CF, dispõe sobre os princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas e estabelece o regime de gestão fiscal responsável, bem assim altera a Lei Compl. 64, de 18/05/1990”. Diário da Câmara dos Deputados, n.º 47, 18 de mar 1999. Disp. em: <www.camara.gov.br>. Acesso: 15 mai. 2017.
- BRASIL. STF. AÇÃO CIVEL ORIGINÁRIA 2.981 TA / DF – DF. Brasília, 31 de mai.
2017e14jun.2017.Disp.em:<www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.a sp>. Acesso: 08 ago. 2017.
- BRASIL. STF. ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) ADPF45MC/DF.2004. Brasília, 29/04/2014. Disp. em:
<www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm.>. Acesso 14 abr. 2017.
- BRASIL. STF. N.º 12960/2017 - ASJCIV/SAJ/PGR - AÇÃO CIVEL ORIGINÁRIA
2.981 – DF. Brasília, 07 de fev. de 2017. Disp. em:
<www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca>. Acesso: 21 jun. 2017.
- CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA. Cumprimento de metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017 é discutido em audiência pública na Câmara. Americana, 30 mai 2017. Disp. em:
<www.camara.americana.sp.gov.br/notícia/visualizar>. Acesso: 16 ago. 2017
- CONTÁBEIS – O PORTAL DA PROFISSÃO CONTÁBIL. Prefeitura de Americana decreta “calamidade financeira”. 13 out 2016. Disp. em:
<www.contábeis.com.br.notícias>. Acesso: 15 ago. 2017.
- CONTAS ABERTAS. Governadores distorcem a LRF com decretos de “calamidade financeira”. Transparência, 09 dez. 2016. Disp. em:
<www.contasabertas.com.br/site/transparencia/governadores-distorcem-lrf-com- decretos-de-calamidade-financeira>. Acesso: 15 mar. 2017.
- CONTI, José Maurício. Crise leva as finanças públicas ao “estado de calamidade”. Revista Consultor Jurídico – Contas à Vista, São Paulo, 28 jun. 2016. Disp. em: <http://www.conjur.com.br/2016-jun-28/contas-vista-crise-leva-financas- publicas-estado-calamidade>. Acesso: 11 mai. 2017.
- DA CRUZ, Flavio; VICCARI JUNIOR, Adauto; GLOCK, José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
- DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37.ª Ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2013.
- DIEESE. Nota Técnica. Número 148 – setembro 2015. Dívida pública brasileira e compressão do orçamento: O que resta aos trabalhadores? 2015. Disp. em:
<www.dieese.org.br/notatecnica/2015/notaTec148divida.pdf>. Acesso: 19 abr. 2017.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28.ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.


- DIZER O DIREITO. LC 159/2017 – Lei de Recuperação Fiscal dos Estados. 22 mai. 2017. Disp. em:<www.dizerodireito.com.br/2017/05/lc-1592017-lei-de- recuperação-fiscal,html>. Acesso: 03 ago. 2017.
- JUBÉ, Andrea; GRANER, Fabio. Valor Econômico. Temer assina decreto de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro. 27 jul. 2017. Disp. em:
<www.valor.com.br/imprimir/noticia/5057452/brasil>. Acesso: 14 ago. 2017.
- KHAIR, Amir Antônio. Lei de responsabilidade fiscal: Guia de orientação para as prefeituras. 1.ª ed. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; BNDES, 2000.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17.ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.
- MACHADO JR. J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 31.ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: IBAM, 2002/2003.
- NUNES, Selene Peres Peres. O nó do refinanciamento das dívidas. Blog da Selene. 13 jan. 2017. Disp. em: <https://www.selene.blog.br/single- post/2017/01/13/O-n%C3%B3-do-refinanciamento-das-d%C3%ADvidas>. Acesso: 03 ago. 2017.
- PEREIRA, José Matias. Finanças Públicas – A política Orçamentária no Brasil.
2.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
-PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Licitações. Disp. em:
<www.americana.sp.gov.br/v6/americanaV6_index.php?it=31&a=licitacoes_inicial#ta bs1-encerradas>. Acesso: 15 ago. 2017.
- PORTAL DO PLANALTO. Acompanhe o Planalto – Notícias – Governo Federal fecha acordo de ajuda financeira ao Rio de Janeiro. 26 jan. 2017. Disp. em:
<www.planalto.gov.br/acompanhe planalto/noticias/2017/01/governo-federal-fecha- acordo-de-ajuda-financeira-ao-rio-de-janeiro>. Acesso: 03 ago. 2017.
- QUIRINO, Carina de Castro; BOLONHA, Carlos; DE OLIVEIRA, Daniel Mitidieri Fernandes. Uma calamidade de decreto. Justificando. 28 jun. 2016. Disp. em:
<justificando.cartacapital.com.br/2016/06/28/uma-calamidade-de-decreto>. Acesso: 02 ago. 2017.
- RÁDIO BANDNEWS FM. O Rio de Janeiro completa um ano em estado de calamidade financeira. São Paulo, 17 jun. 2017. Disp. em:
<www.bandnewsfm.com.br/2017/06/17/o-rio-de-janeiro-completa-hoje-um-ano-em- estado-de-calamidade-financeira>. Acesso: 14 ago. 2017.
- RESENDE, Leandro. O Primeiro ano do ajuste fiscal decretado no Estado do Rio de Janeiro. Agência LUPA – Folha de São Paulo. Piauí, 08 jun. 2017. Disp. em:
<http://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2017/06/08/o-primeiro-ano-do-ajuste-fiscal-do-rio>. Acesso: 14 ago. 2017.
- RIO DE JANEIRO. Dec. 45.692, de 17/06/2016, que “Decreta estado de calamidade pública, no âmbito da administração financeira do estado do RJ, e dá outras providências”. Disp. em:
<www.adepolrj.com.br/adepol/noticia_dinamica.asp?id=19080>.Acesso: 18 jul. 2017.
- RIO DE JANEIRO. Lei 7.483, de 08/11/2016, alterada pela lei 7.627, de 09/07/2017, que “Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da


administração financeira declarado pelo decreto 45.692 de 17/06/2016, e dá outras providências”. Disp. em: <alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF>. Acesso: 18 jul. 2017.

- RIO DE JANEIRO. Lei 7.629, de 09/06/2017, que “Dispõe sobre o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do RJ e dá outras providências”. Disp. em:
<http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF>. Acesso: 04 ago. 2017.

- RIO DE JANEIRO. Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do RJ e a União. 26 jan. 2017. Disp. em:
<www.jusbrasil.com.br/diarios/136592399/doerj-poder-legislativo-07-02-2017-pg-5>. Acesso: 21 jun. 2017.
- RIO DE JANEIRO. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de compromisso celebrado entre o Estado do RJ e a União em 26.1.17. 07 fev. 2017. Disp. em:
<www.jusbrasil.com.br/diarios/137190797/doerj-poder-legislativo-13-02-2017-pg-1>. Acesso: 21 jun. 2017.
- SANTA CATARINA. TC do Estado de SC. Orientações do Tribunal de Contas aos Municípios frente a situação de calamidade pública. Santa Catarina: TCESC.Disp.em:<http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Emergencia_e_calamida de_publica_0.pdf>.Acesso: 12 jun. 2017.
- SANTIAGO, Luciano Sotero. Saber Direito - Constituição Econômica. 2009. Disp. em: <www.youtube.com/watch?v=jUV8-aR98G8>. Acesso: 12 abr. 2017.
- SÃO PAULO. Ass. Legislativa do Estado de SP. Proj. de Dec. Legislativo 4 de 2017, que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Compl. 101, de 4/05/2000, o estado de calamidade pública financeira no Município de Americana”. Disp. em: <https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000038421>. Acesso: 08 ago. 2017.
- SÃO PAULO. TC do Estado de SP – Comunicado SDG 06/2017. São Paulo, 22/02/2017.Disp.em:<www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_s dg_06_2017.pdf>. Acesso: 11 abr. 2017.
- SB24HORAS. Decretação de estado de calamidade financeira do município é discutida em audiência pública em Americana. 04 mai. 2017. Disp. em:
<http://sb24horas.com.br/decretacao-de-estado-de-calamidade-financeira>. Acesso: 15 ago. 2017.
- SILVA, Anderson Caputo; CARVALHO, Lena Oliveira de; MEDEIROS, Otávio Ladeira de. Dívida pública: A experiência brasileira. 1.ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional: Banco Mundial, 2009.
- SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Estado
formaliza pedido de adesão à recuperação fiscal. 01 ago. 2017. Disp. em:
<www.sinpol.org.br/index2.php?idMenu>. Acesso: 14 ago. 2017.
- SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ministro
da Fazenda assinará despacho e pareceres sobre o plano apresentado pelo estado. 08 ago 2017. Disp. em: <www.sinpol.org.br/index2.php?idMenu>. Acesso: 14 ago. 2017.
- SPECK, Bruno Wilhelm, organizador. Caminhos da Transparência. Campinas: Editora da UNICAMP, 2002.

Publicado

13-03-2020

Cómo citar

Arais, J. K. . (2020). CALAMIDAD FINANCIERA Y LEY DE RESPONSABILIDAD FISCAL: necesidad pública o libertad administrativa?. CUADERNO DE FINANZAS PÚBLICAS, 19(2). https://doi.org/10.55532/1806-8944.2019.51