A EMENDA CONSTITUCIONAL NO 95 COMO MECANISMO DE REVITALIZAÇÃO DO REGIME DE METAS FISCAIS

Autores/as

  • Augusto César de Carvalho Fonsêca

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2017.31

Palabras clave:

Controle de Gastos, Despesas Públicas, Novo Regime Fiscal, Regime de Metas Fiscais, Responsabilidade Fiscal, Resultado Primário

Resumen

O Regime de Metas Fiscais foi implantado no Brasil a partir da sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, que, dentre outras regras, determinou a necessidade de fixação de metas de resultado primário pelo Governo Federal para um período de três anos. A Lei inovou em diversos outros aspectos e fez com que o País se acostumasse com a ideia de não gastar tudo o que se arrecada, desconsiderando pagamento de juros, de forma a poder honrar as suas dívidas. Ocorre que, com o passar dos anos, o que se viu foi a fragilização do Regime pela adoção de subterfúgios que permitiram ao Governo aumentar suas despesas. Em 2016, nova norma relacionada à execução de gastos governamentais, a Emenda Constitucional no 95, trouxe regras para a autorização e a execução de despesas públicas que, de alguma forma, retomam o propósito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, este trabalho tem o objetivo principal de entender as causas do enfraquecimento do Regime e avaliar se essa Emenda apoiará o seu reestabelecimento pleno, permitindo que o País volte a conviver com ideia de controle de suas despesas, a fim de poder arcar com os custos de uma das mais caras dívidas do mundo. Para tal, como metodologia para avaliação, são apresentadas as principais características desse Regime, bem como as condições para a sua consolidação, além de explicar o funcionamento da Emenda e relacionar o panorama econômico atual com as restrições impostas pelo Novo Regime Fiscal. Há também uma avaliação de cenários fiscais projetados para os próximos 10 anos, observando as restrições de ambos os regimes, com base em projeções governamentais. Os resultados encontrados permitem afirmar que, em um primeiro momento, o Novo Regime Fiscal fortalecerá os controles do Regime de Metas Fiscais, uma vez que limitará a adoção dos subterfúgios que fragilizaram algumas das regras de responsabilidade fiscal. Por outro lado, após vários exercícios de vigência da Emenda Constitucional no 95, existe a possibilidade de que os resultados primários alcançados sejam tão significativos e recorrentes que passem a não ser um parâmetro fiscal tão relevante. Este estudo mostra que, essa projeção, apesar de teoricamente possível, na prática, se mostra pouco crível, tendo em vista a possibilidade de revisão da metodologia de cálculo do limite de gastos imposto pela Emenda. Ainda assim, apesar de todas as dificuldades iniciais que o Novo Regime Fiscal imporá, em virtude da limitação das despesas governamentais, há uma expectativa de que ele se torne um marco no desenvolvimento do País, trazendo um novo conceito de crescimento ancorado, em maior medida, nos investimentos privados.

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Publicado

11-03-2020

Cómo citar

Fonsêca, A. C. de C. (2020). A EMENDA CONSTITUCIONAL NO 95 COMO MECANISMO DE REVITALIZAÇÃO DO REGIME DE METAS FISCAIS. CUADERNO DE FINANZAS PÚBLICAS, 17(1), 1–64. https://doi.org/10.55532/1806-8944.2017.31