OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (REFIS) E OS GASTOS TRIBUTÁRIOS

Autores/as

  • Priscila Maria Fernandes de Campos

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2018.24

Palabras clave:

Renúncia de receita, Benefícios fiscais, Refis

Resumen

A presente monografia consiste no estudo dos benefícios de refinanciamento de débitos tributários federais (Refis), com a finalidade de analisar se estes benefícios podem ser considerados espécies de renúncias de receitas, o que resulta na aplicação a estes da exigência prevista no artigo 165, §6º, da CF, e no artigo 14 da Lei complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, que os gastos resultantes destes benefícios devam constar do Demonstrativo de Gastos Tributários do governo federal. Com efeito, desenvolveu-se estudo preliminar dos conceitos de gastos públicos diretos e indiretos, que são pressupostos para a compreensão da ideia de renúncia de receita, já que esta se trata de espécie de gasto público indireto. Este estudo foi sucedido pela análise dos benefícios que têm sido concedidos com regularidade através destes programas de refinanciamento, verificando-se que compreendem espécies de benefícios fiscais, tais como anistia e remissão, restando caracterizadas hipóteses de renúncia de receita prevista no §1º do artigo 14 mencionado. Ademais, o presente estudo também envolveu a análise da fiscalização que tem sido exercida sobre estes programas, tanto internamente, por parte da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto, externamente, pelo Tribunal de Contas da União. Finalmente, além de se concluir a respeito da aplicação das exigências do artigo 14 supramencionado aos benefícios do Refis, realizou-se, também, estudo a respeito das justificativas e objetivos da instituição frequente destes benefícios fiscais e se esses objetivos efetivamente têm sido alcançados. Dessa forma, também se verificou o impacto que a reiteração destes benefícios tem causado em relação ao comportamento dos contribuintes, quanto ao adimplemento dos tributos na devida data de seus vencimentos, constatando-se que tem produzido efeitos negativos em relação ao adimplemento dos tributos, em razão da perspectiva de que periodicamente será instituído novo benefício como o anterior, que também conceda, além do parcelamento do débito tributário, descontos no valor dos juros e da multa.

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Publicado

11-03-2020

Cómo citar

de Campos, P. M. F. . (2020). OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (REFIS) E OS GASTOS TRIBUTÁRIOS. CUADERNO DE FINANZAS PÚBLICAS, 18(3), 1–38. https://doi.org/10.55532/1806-8944.2018.24