Debêntures Incentivadas e Apropriação de Benefícios Fiscais

Autores/as

  • Filipe Brand Ministério da Infraestrutura

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2022.190

Palabras clave:

infraestrutura, debêntures, incentivos fiscais, mercado de capitais

Resumen

Este trabalho buscou analisar a eventual disparidade na apropriação dos benefícios fiscais concedidos às debêntures incentivadas (na forma da Lei nº 12.431/2011) via mecanismo de preços. Segundo a teoria econômica, mercados em condições normais de funcionamento não apresentam espaço para arbitragem, e ativos dotados das mesmas condições de risco não deveriam apresentar valores incompatíveis. Portanto, esperar-se-ia que o spread exibido pelas debêntures incentivadas, no mercado secundário, fosse de grau equivalente ao das debêntures comuns quando ajustadas pelos respectivos fatores tributário e de risco. Assim, propôs-se metodologia para avaliação dos parâmetros potencialmente definidores da remuneração das debêntures, a fim de isolar o efeito deste incentivo fiscal para averiguar seu impacto sobre a formação de preços. Os resultados apontaram para a irrelevância estatística deste parâmetro, asseverando conformação do mercado à teoria da não arbitragem e impedindo a rejeição da hipótese de efetiva apropriação do benefício fiscal pelo emissor da debênture.

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Publicado

17-04-2023

Cómo citar

Brand, F. (2023). Debêntures Incentivadas e Apropriação de Benefícios Fiscais . CUADERNO DE FINANZAS PÚBLICAS, 22(03). https://doi.org/10.55532/1806-8944.2022.190