Transparência dos serviços sociais autônomos federais: uma avaliação da fidedignidade das demonstrações contábeis com base na lei newcomb-benford
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2021.133Palabras clave:
transparência, serviços sociais autônomos, demonstrações contábeis, Lei Newcomb-BenfordResumen
O objetivo deste trabalho é avaliar a fidedignidade das demonstrações contábeis (o balanço patrimonial e a conta de resultado patrimonial integrante da demonstração das variações patrimoniais) apresentadas pelos serviços sociais autônomos. Foram utilizadas, como método para avaliação indireta, as prescrições da Lei Newcomb-Benford (LNB). A hipótese, de que as demonstrações contábeis das entidades selecionadas (Senai, Sesi, Senac, Sesc) não apresentam discrepâncias com as prescrições da LNB, não foi confirmada para quase todos os casos selecionados, comprometendo a fidedignidade das demonstrações.
Citas
BUCHANAN, James & TULLOCK, Gordon. The Calculus of Consent: Logical Foundations of Constitutional Democracy. The Collected Works of James M. Buchanan, Vol. 3. Indianapolis: Liberty Fund, 1999.
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
––––––. Decreto-lei nº 9.295, de 1946, alterado pela Lei 12.249/2010.
––––––. Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de responsabilidade fiscal – LRF).
––––––. Lei Federal nº 4.320, de 1964.
––––––. Lei Federal nº 8.443, de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).
––––––. Lei Federal nº 10.101, de 2000
––––––. Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de acesso à informação - LAI).
––––––. Lei Federal nº 13.898, de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020).
––––––. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Resolução nº 1.128, de 2008. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.1.
––––––. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23/9/2016.
––––––. Ministério da Cidadania. Portaria nº 2.122, de 4/12/2019 (aprova orçamento do Serviço Social do Transporte para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Cidadania. Portaria nº 2.123, de 4/12/2019 (aprova orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Cidadania. Portaria nº 2.124, de 4/12/2019 (aprova orçamento do Serviço Social da Indústria para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Portaria nº 2.169, de 13/9/2019 (aprova orçamento da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Portaria nº 8.820, de 4/11/2019 (aprova orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Portaria nº 8.837, de 4/11/2019 (aprova orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes para o exercício de 2019).
––––––. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Portaria nº 6.201, de 4/3/2020 (aprova orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio para o exercício de 2020).
––––––. Ministério das Relações Exteriores. Portaria nº 1.015, de 13/12/2018 (aprova orçamento da Agência de Promoção de Exportações do Brasil para o exercício de 2019).
––––––. Ministério do Trabalho. Portaria nº 1.219, de 28/12/2018 (aprova orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio para o exercício de 2019).
––––––. Ministério do Trabalho. Portaria nº 1.221, de 28/12/2018 (aprova orçamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo para o exercício de 2019).
––––––. Tribunal de Contas da União. Acórdão 519/2014-TCU-Plenário, de 12/3/2014, relator Ministro Aroldo Cedraz.
––––––. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.554/2014-TCU-Plenário, de 9/12/2014, relator Ministro Aroldo Cedraz.
––––––. Tribunal de Contas da União. Acórdão 699/2016-TCU-Plenário, de 30/3/2016, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
––––––. Tribunal de Contas da União. Acórdão 991/2019-TCU-Plenário, de 30/4/2019, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
––––––. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.567/2020-TCU-Plenário, de 17/6/2020, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
CELLA, R. S. & RECH, I. J. Caso Petrobras: a Lei de Benford poderia detectar a fraude? Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, ISSN 2238-5320, UNEB, Salvador, v. 7, n. 3, p. 86-104, set./dez., 2017.
COSTA, J. I. F. Desenvolvimento de metodologias contabilométricas aplicadas à auditoria contábil digital: uma proposta de análise da lei de Newcomb-Benford para os Tribunais de Contas. Dissertação de Mestrado em Contabilidade, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2012.
COSTA, J. I. F., DA SILVA, W. B., TRAVASSOS, S. K. M. & SANTOS, J. Análise de conformidade da Lei de Newcomb-Benford no ambiente de auditoria contínua: uma proposta de identificação de desvios no tempo. XXXVII Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. Rio de Janeiro: 7 a 11 de setembro de 2013.
CUNHA, F. C. R & BUGARIN, M. S. Aplicações da Lei Newcomb-Benford às planilhas orçamentárias de obras públicas. VII Prêmio SOF de Monografias. Tema 1. Qualidade do Gasto Público. Brasília: 2014.
FRANCISCHETTI, C. E. Aplicação da lei dos números anômalos ou Lei de Newcomb-Benford para o controle das demonstrações financeiras das organizações. Dissertação de Mestrado Profissional em Administração, Universidade Metodista de Piracicaba, 2007.
FORSTER, R. P. Auditoria contábil em entidades do terceiro setor: uma aplicação da lei Newcomb-Benford. Dissertação de Mestrado em Contabilidade, Universidade de Brasilia, Brasilia, 2006.
FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI). Código de Transparência Fiscal (2014). Em: <https://www.imf.org/external/np/fad/trans/por/ft-codep.pdf>. Acesso em: 20/7/2020.
NEWCOMB, S. (1881), Note on the frequency of use of the different digits in natural numbers. American Journal of Mathematics, vol. 4, p.39-40, nº 1.
NIGRINI, M. J. (1996). A taxpayer compliance application of Benford’s law. The American Taxation Association 1, 72-91.
NUNES, Edson de Oliveira. A gramática política do Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 1997.
OLIVEIRA, J. A. J, GALEANO, R., FRANCISCHETTI, C. E., PADOVEZE, C. L. & MILANI FILHO, M. A. F. Aplicações da Lei de Newcomb-Benford nas demonstrações financeiras da Petrobrás. Enf.: Ref. Cont. UEM - Paraná v. 37 n. 1 p. 21-38 janeiro / abril 2018
RAUCH, B.; GÖTTSCHE, M.; BRÄHLER, G.; ENGEL, S. Fact and Fiction in EU-Governmental Economic Data. German Economic Review, Volume 12, Issue 3, pages 243–255.
SANTOS, J.; RIBEIRO FILHO, J. F.; LAGIOIA, U.; ALVES FILHO, B. F.; ARAÚJO, I. J. C. Aplicações da lei de Newcomb-Benford na auditoria tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Revista Contabilidade & Finanças – Departamento de Contabilidade e Atuária- FIPECAFI da FEAUSP, vol. 20, nº 49, janeiro/abril 2009.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COMÉRCIO (SENAC). Demonstrações contábeis dos exercícios de 2018 e 2019. Em < https://transparencia.senac.br/#/home> Acesso em 1/8/2020.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI). Demonstrações contábeis dos exercícios de 2018 e 2019. Em < http://www.portaldaindustria.com.br/senai/canais/transparencia/> Acesso em 1/8/2020.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC). Demonstrações contábeis dos exercícios de 2018 e 2019. Em <http://transparencia.sesc.com.br/>. Acesso em 1/8/2020.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESI). Demonstrações contábeis dos exercícios de 2018 e 2019. Em < http://www.portaldaindustria.com.br/sesi/canais/transparencia/>. Acesso em 1/8/2020.
SILVA, W. B. S.; TRAVASSOS, S. K. M.; COSTA, J. I. F. Utilização da Lei de Newcomb-Benford como método identificador de desvios em ambientes de auditoria contínua: uma proposta de identificação de desvios no tempo. Revista Contabilidade e Finanças – USP, São Paulo, v. 28, n. 73, p. 11-26, jan./abr. 2017.
VIEIRA, L. M. Transparência fiscal e “orçamentos paralelos”: os casos dos conselhos de fiscalização profissional e dos serviços sociais autônomos. Em X Prêmio SOF (Secretaria do Orçamento Federal) de Monografias. Brasília: 2018.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los artículos se pueden copiar, ya que cotqué el origen.