DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RESULTADOS FISCAIS NOS ESTADOS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2017.30Keywords:
Transparência das contas públicas, Despesas de Exercícios Anteriores, Entes SubnacionaisAbstract
Os recentes acontecimentos no campo político e econômico com a deflagração da crise fiscal dos entes subnacionais, geraram um ambiente propício para a disseminação do uso de diversos expedientes para lidar com os desequilíbrios fiscais. Neste sentido, uma prática, sobre a qual não havia muito conhecimento nem publicidade, parece ter ganho importância, trata-se do registro crescente e indiscriminado de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA. Desta forma, o presente estudo objetiva compreender essas despesas em seus aspectos conceituais e práticos, tentando estabelecer a correlação entre essas despesas e o desempenho fiscal do grupo avaliado. Para tal finalidade, foi realizada a análise quantitativa e qualitativa das informações disponíveis na Secretaria do Tesouro Nacional sobre Estados e Distrito Federal, obtidas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN). Com base nos dados coletados, foi analisada a evolução dessas despesas no horizonte de 10 anos (2006-2015) nos 27 (vinte e sete) entes federativos, estabelecendo a relação percentual entre a DEA com a receita corrente líquida, buscando identificar de forma qualitativa correlações entre a incidência deste registro com alguns fatores motivadores e seus efeitos nos resultados fiscais declarados oficialmente. O estudo demonstrou que a DEA por se tratar de uma figura, prevista em Lei e em normativos contábeis, que serve ao propósito de registrar despesas não reconhecidas contabilmente no seu período de competência em função de algum descasamento temporal justificado, deveria ter a característica principal de procedimento de exceção e, como tal, espera-se que registre pequenos valores e não apresente habitualidade e regularidade. No entanto, o que se observou durante o estudo foram registros relevantes e crescentes na maior parte dos Estados da Federação, sugerindo que tal procedimento esteja sendo utilizado de fato para lidar com os desequilíbrios orçamentários e influenciar positivamente os indicadores fiscais do setor. Constatou-se ainda que esse procedimento apresenta forte interação com os ciclos políticos e econômicos, pela sua incidência ser mais relevante em períodos eleitorais ou em períodos de retração econômica, mas não apresenta um padrão único de comportamento na amostra utilizada, sendo perceptível que cada Ente Federativo se utiliza desse procedimento de uma forma e por motivações distintas. De modo geral, ficou claro que a DEA, por retardar a percepção dos agentes econômicos da real situação das contas públicas, está contribuindo para a deterioração do orçamento público como instrumento de planejamento governamental, colocando em xeque a transparência das contas públicas divulgadas à sociedade e colaborando para atual crise fiscal em que boa parte dos Estados se encontra. Desta forma, com base nos resultados e conclusões obtidas, o estudo apresenta como o objetivo final, contribuir para a discussão sobre as necessárias reformas nos procedimentos, arcabouços legais e infralegais e arranjos institucionais, relacionados aos instrumentos de planejamento governamental e transparência das contas públicas, discussão postergada indefinidamente, mas que, na atualidade, ganha urgência na agenda de reformas do país.
References
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: http://ww.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L4320.htm. Acesso em Janeiro/2017.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 05 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em Janeiro/2017.
CURADO, Marcelo. Uma avaliação da economia brasileira no Governo Lula. Revista Economia e Tecnologia, ano 07, Volume Especial, p. 91-103, (2011). Paraná: Simpósio: Política Macroeconômica nos 8 anos de Governo lula - UFPR, 2011.
HERMANN, J. e GENTIL, D.L. (2015). A Política Fiscal do Primeiro Governo Dilma Rousseff: ortodoxia e retrocesso. Dissertação (Mestrado em Economia). Rio de Janeiro, Instituto de Economia - UFRJ, 2015
LUNELLI, Reinaldo Luiz. Restos a Pagar. Portal da Contabilidade. Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm. Acesso em Janeiro/2017.
MACIEL, Pedro Jucá. Despesas de Exercícios Anteriores: “Devo e não reconheço, pago quando puder”. Blog de Finanças Públicas e Economia, 2016. Disponível em: http://pedrojucamaciel.com/despesas-de-exercicios-anteriores-devo-e-nao-reconheco-pago-quando-puder/. Acesso em Janeiro/2017.
MENDES, Marcos. Porque a Economia Brasileira foi para o buraco? Site “Brasil – Economia e Governo”, 2015. Disponível em:http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2585. Acesso em Dezembro/2016.
PINHEIRO, A.C. (2014). “Desafios e Perspectivas da Economia Brasileira em 2004”.Revista Interesse Nacional, Ano 7, nº 25, abril-junho.
57
REZENDE, F.; CUNHA, A. (Org.) A Reforma esquecida II – Obstáculos e caminhos para a reforma do processo orçamentário. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2014.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Execução Orçamentária de Estados (1995-2013 e após 2013). Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/contas-anuais. Acesso em Janeiro/2017.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Brasilia: STN/SOF, 6ª Ed., dezembro de 2014. Disponível em:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773. Acesso em Janeiro/2017.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN) (Contas 2014 e 2015). Disponível em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf. Acesso em Janeiro/2017.
SILVA, José Antônio Felgueiras da. Contabilidade Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. Relatório e Proposta de Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia: exercício de 2015. João Evilásio Vasconcelos Bonfim – Cons. Relator, Salvador: TCE/BA, 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Acórdão de Parecer Prévio Nº 223/16 - Tribunal Pleno: Exercício de 2015. Ivens Zschoerper Linhares - Cons. Relator, Curitiba: TCE/PR, 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Relatório Técnico sobre as Contas prestadas pelo Governo do Estado: Exercício de 2015. Florianópolis: TCE/SC, 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Despesas de Exercícios Anterior: Fundamento legal para o exercício financeiro de 2003. Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=0ahUKEwjt7O2krOLRAhXCEJAKHX4SBS4QFggnMAI&url=http%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2F%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A8182A14D110A73014D1EFE60F52C16&usg=AFQjCNFVH_tDokPbB550C9QeVaa45-t0ZQ&sig2=3BKO9ifRJy7XqqnqEkRrQw. Acesso em Janeiro/2017.
58
VALOR ECONÔMICO. ‘Esqueletos’ em 24 Estados atingem R$ 15,4 bi. Jornal Valor Econômico, Pg. 01, 20. Jun. 2016.
VASCONCELOS, Clayton Arruda de. Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Aspectos Controversos. Artigo apresentado ao Instituto Serzedello Corrêa Brasília: 2010. Disponível em: .http://portal3.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054778.PDF. Acesso em Dezembro/2016
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