FISCAL RESPONSIBILITY AND PUBLIC FINANCE: an analysis of the limits of State spending in the face of extraordinary expenses caused by a public calamity
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2023.207Keywords:
Public Budget, Public Debt, Covid-19, Public calamity, Fiscal ResponsibilityAbstract
This monograph aims to analyze budgetary rules and seek to understand if they can be a barrier
for the State to increase urgent public spending during periods of public calamity and its
consequent economic crisis. It has been observed that in recent decades, there has been a
movement that led several countries to adopt fiscal austerity measures to contain the increase
in the public deficit, resulting from years of substantial spending. However, these austere
budgetary rules, during periods of calamities and crises, can end up having the opposite effect
of what is intended. It was also sought to demonstrate that increased spending during calamitous
periods requires closer attention so that the resulting debt does not become an obstacle to the
country's sustainable growth in the post-crisis period and does not transmit institutional
insecurity to investors.
References
ABRAHAM, Marcus. Coronavírus e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Coluna Fiscal do Jota. Brasília, março de 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/coronavirus-e-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-23032020. Acesso em 25 de maio de 2021.
ABRAHAM, Marcos. Mais de R$ 4 trilhões da dívida pública: Quanto maior for a dívida pública e maior forem os juros, mais custoso será mantê-la e difícil reduzi-la. Coluna Fiscal do Jota. Brasília, outubro de 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/mais-de-4-trilhoes-de-divida-publica-03102019. Acesso em 25 de maio de 2021.
ABRAHAM, Marcus. Efeitos da pandemia nas contas públicas e o papel fiscal do Estado. Coluna Fiscal do Jota. Brasília, junho de 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/efeitos-da-pandemia-nas-contas-publicas-e-o-papel-fiscal-do-estado-11062020. Acesso em: 25 de maio de 2021.
AFONSO, José Roberto R. Desenvolvimento, Trabalho e Seguro Social: volta a Keynes para enfrentar novos desafios – Development, work and social insurance: back to Keynes to face new challenges. Revista do BNDES 50: edição especial FAT 30 anos. Rio de Janeiro, v. 28, n. 50, p. 203-245, dezembro, 2018.
AMITRANO, Cláudio e MAGALHÃES, Luís Carlos e SILVA, Mauro. Medidas de enfrentamento dos efeitos econômicos da Pandemia Covid-19: Panorama internacional e análise dos casos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha. Texto para discussão nº 2559 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília, maio de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro, de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940. Seção 1. P. 23911.
BRASIL. Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Solicita ao Congresso Nacional o reconhecimento de estado de calamidade pública. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de março de 2020. Seção 1, p. 1.
BRASIL. Medida Provisória 924, de 13 de março de 2020. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de março de 2020. Seção 1 – Extra. p.1.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 27 de outubro de 1966. Seção 1, Parte 1. P. 5801.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.238/DF. Autores: Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores e Partido Socialista Brasileiro. Intimados: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Brasília, 24 de junho de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1829732. Acesso em 5 de junho de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.417/DF. Autor: Partido Cidadania. Intimados: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Brasília, 11 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5908151. Acesso em 5 de junho de 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988, Seção 1. P. 1.
BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de maio de 2000, Seção 1. P. 1.
BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de março de 1964, Seção 1. P. 2745.
CEPEDA, Francisco José Terroso. O Pensamento Económico de Lord Keynes: 50 Anos da Teoria Geral- 1936/1986. Única edição. Bragança: Instituto Politécnico de Bragança, 1986.
CAVALCANTE, Marco e JÚNIOR, José e LEVY, Paulo. Carta de Conjuntura nº 47 – 2º Trimestre de 2020. Previsões Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília, 2020.
CONTI, Maurício. Direito Financeiro em tempos de pandemia. Coluna Fiscal do Jota. Brasília, março de 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/direito-financeiro-em-tempos-de-coronavirus-19032020. Acesso em 25 de maio de 2021.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Lei de Responsabilidade Fiscal: Normas Gerais de Direito Financeiro. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coordenador). Tratado de Direito Financeiro, volume 2. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. p. 340-379x.
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. A Regra De Ouro Como Limite Constitucional ao Endividamento Público no Brasil. In: CONTI, José Maurício (coordenador). Dívida Pública: série de direito financeiro. 1ª edição. São Paulo: Editora Bluche, 2019. p. 607-638.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 22ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Qualitymark, 2020.
FILHO, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva. Receitas Públicas: Conceito e Classificação. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coordenador). Tratado de Direito Financeiro, volume 2. 2ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. p. 7-32.
GASTALDI, J. Petrelli. Elementos de Economia Política. 19ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
GAZIER, Bernard. A Crise de 1929: uma breve introdução. Tradução de Júlia da Rosa Simões. 1ª edição. Porto Alegre: Editora LePM Editores. 2009.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 29ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2020
HUNT, Mark Lautzenheiser. História do Pensamento Econômico. Tradução de André Arruda Villela. 3ª edição. Rio de Janeiro. Editora Elsevier, 2013.
LEITE, Geilson Salomão. Crédito e Empréstimo Público. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coordenador). Tratado de Direito Financeiro, volume 2. 2ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. p. 33-49.
LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Legislação da Dívida Pública Brasileira. Série Cadernos de Autos Estados 2: Dívida Pública Brasileira, Brasília: Câmara dos Deputados, n. 2, p. 103-107, 2005.
MATIAS PEREIRA, José. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. 2ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2003.
MENDONÇA, Félix. Desmitificando a Dívida Pública. Série Cadernos de Altos Estudos 2: Dívida Pública Brasileira, Brasília: Câmara dos Deputados, n. 2, p. 15-29, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira e NETO, Celso de Barros Correia. Transparência Fiscal. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coordenador). Tratado de Direito Financeiro, volume 1. 1ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. p. 177-201.
MILL, Stuart. Princípios de Economia Política. 1ª edição. ISBN: 9788583863656. [S.l.] Editora Lebooks, 2019.
PARDINI, Daniel Jardim. O Déficit Público Brasileiro: uma perspectiva do império ao plano cruzado. Revista de informação legislativa, v. 35, n.139, p.83-92, julho/setembro, 1998.
PISCITELLI. Tathiane. Direito Financeiro. 6ª edição. Rio de Janeiro: Editora Método, 2018.
SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. 3ª edição. São Paulo: Editora Best Seller, 1999.
SQUIZZATO, Ana Carolina. Direito Financeiro e Econômico. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense; São Paulo: Editora Método, 2013.
SILVEIRA, Daniel Marinho da. A Capacidade de Endividamento do Estado e o Desenvolvimento Econômco: Caso Bahia. 1979. 128 f. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade Federal da Bahia (UFB), 1979.
SILVA, Muro Santos. Política econômica emergencial orientada para a redução dos impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil: medidas fiscais, de provisão de liquidez e de liberação de capital. Texto para discussão nº 2576 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília, junho de 2020.
TESOURO NACIONAL. Relatório de Projeções da Dívida Pública nº 3 de 2020.Ministério da Economia, Secretaria Especial de Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Brasília, outubro de 2020: Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:34723. Acesso em 5 de setembro de 2021.
TESOURO NACIONAL. Relatório de Projeções da Dívida Pública nº 1 de 2021. Ministério da Economia, Secretaria Especial de Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Brasília, abril de 2021: Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:38868 Acesso em 5 de setembro de 2021.
TORMIN, Sérgio. Déficit Público, Dívida Pública e Crescimento Econômico: uma Análise do Período Pós-Real. 2008. 118 f. Dissertação (Mestrado em Economia Política) – Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, 2008.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 11ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2004.
VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval, GARCIA, Manuel Enriquez. Fundamentos de Economia. 5ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.
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