Os impactos da edição do Decreto nº 9.428/2018 na gestão das disponibilidades de caixa do Governo Federal. (3° Lugar Prêmio do Tesouro /2019)

Autores

  • Luciano Moura Castro do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.78

Palavras-chave:

Restos a Pagar, Anualidade Orçamentária, Disponibilidade de Caixa

Resumo

Nos anos de 2008 a 2014, o governo federal apresentou forte crescimento no estoque de restos a pagar (RP), fazendo com que o Tribunal de Contas da União determinasse, em 2015, a adoção de medidas para conter esse aumento nos exercícios seguintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a edição do Decreto nº 9.428/2018, o qual, entre outros assuntos, dispõe que os restos a pagar não processados e não liquidados até 3 anos após sua inscrição serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O presente trabalho tem por objetivo mensurar o impacto que a edição da referida norma é capaz promover no favorecimento da gestão das disponibilidades de caixa do governo federal e, também, busca avaliar se o prazo de três anos para o cancelamento de restos a pagar estabelecido pela nova norma é coerente a execução das despesas observada nos últimos anos.

Durante a pesquisa, analisou-se a composição atual do estoque de restos a pagar não processados e o comportamento desse estoque ao longo dos anos, do momento da inscrição até o exercício de 2018. Como resultado, verificou-se que o prazo de três anos estabelecido para o cancelamento de restos a pagar não processados e não liquidados reforça o princípio da anualidade do orçamento e possibilita tempo suficiente para a execução plena das despesas na maioria dos casos analisados, com exceção das transferências voluntárias da União, nas quais os entes beneficiários necessitarão dar maior celeridade à execução das despesas a eles descentralizadas.

O trabalho ainda apurou, com base na metodologia proposta, que o provável montante de restos a pagar não processados que será cancelado em 31 de dezembro de 2019 será da ordem de R$ 19,8 bilhões, o que corresponde a 77,4% do volume inicial, ressaltando que a edição do Decreto nº 9.428/2018 contribuiu com a gestão das finanças públicas do governo federal.

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Publicado

31-05-2020

Como Citar

Moura Castro do Nascimento, L. . (2020). Os impactos da edição do Decreto nº 9.428/2018 na gestão das disponibilidades de caixa do Governo Federal. (3° Lugar Prêmio do Tesouro /2019). CADERNOS DE FINANÇAS PÚBLICAS , 1(01). https://doi.org/10.55532/1806-8944.2020.78