Evasão Fiscal com o Impacto da Decadência Tributária
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2019.61Palavras-chave:
Evasão, Probabilidade, DetecçãoResumo
A literatura de finanças públicas dispensa importante atenção aos padrões de comportamento dos contribuintes e sua relação com a autoridade fiscal, dadas algumas variáveis, tais como moral, renda líquida de tributos, legislação punitiva e riscos envolvidos na atividade de evasão fiscal. O trabalho seminal nessa área do conhecimento é o de Alligham e Sandmo (1972), que iniciaram a discussão do efeito, na tributação, da percepção do risco pelo contribuinte, segundo decisões de portfólio. A escolha da estrutura dedicada à fiscalização de tributos é privativa da autoridade fiscal e circunscrita por inúmeros fatores, o que, por consequência, limita a probabilidade de detecção. Outro fator que limita a atuação da autoridade fiscal é a chamada decadência tributária. Nesse contexto, o objetivo geral dessa pesquisa é analisar o papel da probabilidade de detecção (não fixa), fruto da incapacidade plena de fiscalização do Estado, e do instituto da decadência tributária na decisão de sonegação fiscal do contribuinte. Dois objetivos específicos foram perseguidos: (1) adaptação do modelo básico de Alligham e Sandmo (1972), para que pudesse responder à utilidade esperada do contribuinte num contexto de variação da probabilidade de detecção através do tempo; e (2) pesquisa empírica com a utilização do modelo adaptado e de dados sobre a capacidade de detecção do fisco brasileiro e o empreendimento de esforços de auditoria segundo o porte do contribuinte, a fim de verificar se a limitação de estrutura de fiscalização no Brasil, conjugada com a decadência tributária, podem influenciar na decisão de sonegação fiscal. Como resultado teórico, tem-se a sugestão de função que atenda a variabilidade da probabilidade de detecção ao longo do tempo, inserido o efeito da decadência tributária. Os achados empíricos, por sua vez, demonstram que, dadas as consequências relacionadas à limitação de estrutura da Receita Federal do Brasil e a imposição da decadência tributária, a estratégia de concentração de esforços de auditoria nos maiores contribuintes se revela acertada, desde que o fisco brasileiro mantenha uma estrutura ótima de fiscalização, que não implique em excesso de recursos face à percepção de risco pelo contribuinte
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