A proposição legislativa e a estimativa de impacto: uma limitação para a concessão dos benefícios fiscais
DOI:
https://doi.org/10.55532/1806-8944.2018.35Palavras-chave:
Processo Legislativo, Estimativa de impacto orçamentário e financeiro, Gasto tributárioResumo
O presente trabalho tem por escopo discutir um relevante limite à instituição de benefícios fiscais, qual seja: o de que as proposições legislativas apresentem uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro das medidas que representem renúncia fiscal. A restrição mostrouse necessária e passou a constar do ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo importante para assegurar a prudência, a responsabilidade e a transparência às decisões de gasto público, que contemplam as normas que almejem a criação ou ampliação de exonerações tributárias, na medida em que o Estado, ao deixar de arrecadar o tributo, total ou parcialmente, abre mão de receita que poderia ser usada para o financiamento de outras políticas públicas. O estudo conclui que houve, a partir de 2016, com a Emenda Constitucional nº 95, a constitucionalização da mencionada exigência com o acréscimo do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, por usa clareza e importância, deve ser prestigiado com máxima força. Agora, a ideia de responsabilidade fiscal ocupa patamar de especial posição no quadro dos valores constitucionais e contribui para que a produção legislativa brasileira seja feita de forma transparente e democrática, além de comprometida com o equilíbrio das contas públicas e com o planejamento fiscal. Argumentase, ainda, que, em uma democracia deliberativa, a exigência de fundamentação pública e de apresentação prévia da estimativa de impacto orçamentário e financeiro alcança, inclusive, a decisão de alterar as alíquotas de impostos quando esta é feita exclusivamente pelo Poder Executivo. Finalmente, discute-se a iniciativa parlamentar em matéria tributária, bem como as dificuldades por ele enfrentadas para a apresentação de medidas que resultem em renúncia de receitas tributárias, dada a assimetria informacional e a ausência de instrumentos institucionais efetivos para o conhecimento dos dados necessários à instrução da proposição legislativa
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